Primeira diretriz nacional sobre segurança contra incêndios em locais de recarga de carros elétricos. Saiba as exigências e como se adequar.
Por: Nogaroli - 13 de Outubro de 2025
Imagine o seguinte cenário:
Um edifício com garagem subterrânea e diversos pontos de recarga para carros elétricos. Sem medidas adequadas de segurança contra incêndios, um curto-circuito durante a recarga pode rapidamente se transformar em um foco de incêndio, colocando em risco não só veículos de alto valor, mas também toda a estrutura e a vida das pessoas presentes.
Foi justamente para evitar situações assim que o Corpo de Bombeiros publicou a primeira diretriz nacional sobre segurança contra incêndios em locais de recarga de veículos elétricos. Essa mudança marca um divisor de águas na prevenção de incêndios em edificações no Brasil.
O que muda com a nova diretriz?
A partir de agora, edifícios novos e existentes precisarão se adequar às exigências de segurança estabelecidas pelo Conselho Nacional dos Comandantes-Gerais do Corpo de Bombeiros.
E o mais importante: a diretriz é válida em todo o território nacional.
Principais exigências técnicas:
- Instalações elétricas normatizadas
Atender às normas NBR 5410, NBR 17019 e IEC 61851-1.
Cada ponto de recarga deve ter disjuntor independente e identificado.
São permitidos os modos de recarga 3 e 4.
- Regras gerais de segurança
Pontos manuais de desligamento de energia a até 5m da entrada da garagem.
Sinalização clara dos locais de recarga e pontos de desligamento.
Distanciamento mínimo de 5m em rotas de fuga.
- Garagens abertas – considerações adicionais
Afastamento de áreas com materiais inflamáveis ou combustíveis.
Modos 1 e 2 de recarga só são permitidos com gerenciamento de risco por responsável técnico.
Proteção dos equipamentos contra intempéries.
Meios de segurança contra incêndio
Para edificações novas:
- Sprinklers (Risco Ordinário 2) + detecção em toda a garagem.
- Reserva técnica de água considerando o maior cálculo entre hidrantes e sprinklers.
- Exaustão mecânica (10 trocas/hora) ou natural (mínimo 50% do perímetro em duas fachadas).
- Estruturas da garagem com resistência ao fogo de 120 minutos (TRRF 120).
Para edificações existentes:
- Sprinklers + detecção em toda a garagem.
- Tubulação dos sprinklers interligada ao sistema de hidrantes.
- Caso já exista sprinklers de Risco Ordinário 1, não será necessária adaptação.
- Estudo de Gerenciamento de Risco obrigatório.
Prazos de adequação
- Entrada em vigor: 180 dias após a publicação (25/08/2025).
- Instalações elétricas: obrigatórias após 180 dias.
- Outras adequações: prazos definidos por cada Estado.
O que acontece se não houver adequação?
Empresas e condomínios que não se adequarem poderão enfrentar:
- Reprovação em vistorias do Corpo de Bombeiros.
- Multas e sanções administrativas.
- Riscos reais em caso de incêndio, com prejuízos à vida e ao patrimônio.
Como a Nogaroli Engenharia pode ajudar?
Na Nogaroli Engenharia, estamos preparados para orientar síndicos, construtoras, indústrias e gestores na adequação às novas exigências.
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