Primeira diretriz nacional sobre segurança contra incêndios em locais de recarga de carros elétricos. Saiba as exigências e como se adequar.

Primeira diretriz nacional sobre segurança contra incêndios em locais de recarga de carros elétricos. Saiba as exigências e como se adequar.

Por: Nogaroli - 13 de Outubro de 2025

Imagine o seguinte cenário:

Um edifício com garagem subterrânea e diversos pontos de recarga para carros elétricos. Sem medidas adequadas de segurança contra incêndios, um curto-circuito durante a recarga pode rapidamente se transformar em um foco de incêndio, colocando em risco não só veículos de alto valor, mas também toda a estrutura e a vida das pessoas presentes. 

Foi justamente para evitar situações assim que o Corpo de Bombeiros publicou a primeira diretriz nacional sobre segurança contra incêndios em locais de recarga de veículos elétricos. Essa mudança marca um divisor de águas na prevenção de incêndios em edificações no Brasil. 

O que muda com a nova diretriz?

A partir de agora, edifícios novos e existentes precisarão se adequar às exigências de segurança estabelecidas pelo Conselho Nacional dos Comandantes-Gerais do Corpo de Bombeiros. 

E o mais importante: a diretriz é válida em todo o território nacional. 

Principais exigências técnicas: 

  • Instalações elétricas normatizadas

Atender às normas NBR 5410, NBR 17019 e IEC 61851-1. 

Cada ponto de recarga deve ter disjuntor independente e identificado. 

São permitidos os modos de recarga 3 e 4. 

  • Regras gerais de segurança

Pontos manuais de desligamento de energia a até 5m da entrada da garagem. 

Sinalização clara dos locais de recarga e pontos de desligamento. 

Distanciamento mínimo de 5m em rotas de fuga. 

  • Garagens abertas – considerações adicionais

Afastamento de áreas com materiais inflamáveis ou combustíveis. 

Modos 1 e 2 de recarga só são permitidos com gerenciamento de risco por responsável técnico. 

Proteção dos equipamentos contra intempéries. 

Meios de segurança contra incêndio

Para edificações novas: 

  • Sprinklers (Risco Ordinário 2) + detecção em toda a garagem.
  • Reserva técnica de água considerando o maior cálculo entre hidrantes e sprinklers.
  • Exaustão mecânica (10 trocas/hora) ou natural (mínimo 50% do perímetro em duas fachadas).
  • Estruturas da garagem com resistência ao fogo de 120 minutos (TRRF 120).

Para edificações existentes:

  • Sprinklers + detecção em toda a garagem.
  • Tubulação dos sprinklers interligada ao sistema de hidrantes.
  • Caso já exista sprinklers de Risco Ordinário 1, não será necessária adaptação.
  • Estudo de Gerenciamento de Risco obrigatório.

Prazos de adequação

  • Entrada em vigor: 180 dias após a publicação (25/08/2025).
  • Instalações elétricas: obrigatórias após 180 dias.
  • Outras adequações: prazos definidos por cada Estado.

O que acontece se não houver adequação?

Empresas e condomínios que não se adequarem poderão enfrentar: 

  • Reprovação em vistorias do Corpo de Bombeiros. 
  • Multas e sanções administrativas. 
  • Riscos reais em caso de incêndio, com prejuízos à vida e ao patrimônio. 

Como a Nogaroli Engenharia pode ajudar?

Na Nogaroli Engenharia, estamos preparados para orientar síndicos, construtoras, indústrias e gestores na adequação às novas exigências. 

Mais de 25 anos de experiência em prevenção de incêndios. 

Mais de 2.000 clientes atendidos em todo o Paraná e Santa Catarina. 

Legado de quem fundou as normas de prevenção contra incêndios no Paraná. 

Novas tecnologias exigem novas proteções. 

E nós estamos sempre à frente para garantir segurança, conformidade e tranquilidade. 

Precisa adequar sua edificação? Fale com a Nogaroli Engenharia. 

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